“As patentes são um direito exclusivo concedido às invenções, ou seja, produtos e processos que são novos, inventivos e dotados de aplicação industrial. Quando se trata de música, as composições originais são comumente protegidas por direitos de autor ou por marcas (sendo esta última apenas possível nos países onde o registo de marcas sonoras é permitido).”
Saiba mais sobre a opinião de Marisol Cardoso, consultora de Patentes na Inventa, no artigo do Observador.